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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 119, DE 15 DE MAIO 2003.
Convertida na Lei nº 10.694, de 2003 Texto para impressão Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2003
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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Conteudo atualizado em 28/03/2024