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Artigo 9
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Art. 9o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2003
Brasília, 26 de março de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Roberto Rodrigues
Gastão Wagner de Sousa Campos
Márcio Fortes de Almeida
Roberto Átila Amaral Vieira
Marina Silva
Guilherme Cassel
José Dirceu de Oliveira e Silva
José Graziano da Silva