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MPs




MPs - 112, de 21.3.2003 - Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003

ANEXO I

TABELA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar não organizados em carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, interme-diário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

(Em R$)

Cargos

Classe

Padrão

Nível do cargo

Superior

Intermediário

Auxiliar

Cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

ESPECIAL

III

II

I

559,85

523,83

489,51

383,30

354,52

339,75

219,69

209,23

199,28

C

VI

V

IV

III

II

I

482,26

468,32

454,84

441,75

429,05

416,71

325,58

323,26

309,83

296,95

284,59

272,82

189,85

180,85

172,32

164,17

156,44

149,12

B

VI

V

IV

III

II

I

404,74

393,12

381,83

370,87

360,22

349,91

261,49

250,69

240,33

230,42

220,92

211,84

142,15

135,50

129,20

123,23

117,52

112,10

A

V

IV

III

II

I

339,89

330,15

276,84

268,90

261,19

203,15

194,80

160,93

154,33

148,01

106,93

102,04

86,33

82,38

78,61


Conteudo atualizado em 03/09/2021