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MPs - 111, de 21.3.2003 - Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2003


Conteudo atualizado em 18/04/2024