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MPs - 110, de 14.3.2003 - Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica criada no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta por quinhentos cargos efetivos de Agente Penitenciário Federal.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024