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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O ingresso na Carreira de Agente Penitenciário Federal dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público específico de provas.
§ 1o É requisito de escolaridade para o cargo de Agente Penitenciário Federal o certificado de conclusão do ensino médio.
§ 2o Os demais requisitos a serem observados são os fixados no art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996.