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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2003
Brasília, 14 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
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