MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 110, de 14.3.2003 - Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2003

A N E X O

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS

CLASSE

VENCIMENTO

Agente Penitenciário Federal

ESPECIAL

303,68

PRIMEIRA

278,81

SEGUNDA

208,07

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/09/2023