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Artigo 3
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Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1o, a partir de 1o de fevereiro de 2003. Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2003
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho