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MPs - 106, de 22.1.2003 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Além dos recursos oriundos das contribuições sociais a que se refere o § 4º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 1990, constituem receitas da APEX-Brasil os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências ou repasses, e mais:

        I - os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;

        II - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

        III - os decorrentes de decisão judicial; e

        IV - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024