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MPs




MPs - 106, de 22.1.2003 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  A APEX-Brasil poderá celebrar convênios e contratos para desenvolver e custear projetos e programas compatíveis com seus objetivos sociais.

        Parágrafo único.  O Poder Executivo poderá, mediante convênio, prestar apoio técnico e de pessoal aos projetos e programas desenvolvidos pela APEX-Brasil.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024