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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2003
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos