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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Secretaria de Imprensa e Divulgação compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, e especialmente no que se refere à cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência da República, ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional e internacional, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República, à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República, bem como prestar apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto, promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos e prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
Conteudo atualizado em 28/08/2021