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Artigo 30
I - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - a Assessoria Especial do Presidente da República;
IV - a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
V - o Porta-Voz da Presidência da República;
VI - a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII - a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
VIII - o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
IX - o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca;
X - o Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII e IX.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








