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Artigo 32
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República, relativas à coordenação política do Governo, ao relacionamento com o Congresso Nacional, à interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com os partidos políticos, para a Casa Civil da Presidência da República;
II - da Casa Civil da Presidência da República, relativas ao Programa Comunidade Solidária, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
III - da Secretaria de Imprensa e Divulgação do Gabinete da Presidência da República para a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
IV - da Assessoria Especial do Gabinete do Presidente da República para a Assessoria Especial do Presidente da República;
V - do Porta-Voz do Presidente da República para o Porta-Voz da Presidência da República;
VI - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relativas à aqüicultura e pesca, para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
VII - do Ministério do Esporte e Turismo, relativas ao turismo, para o Ministério do Turismo;
VIII - do Ministério da Previdência e Assistência Social, relativas à assistência social, para o Ministério da Assistência e Promoção Social;
IX - do Ministério da Justiça, relativas a direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso, dos índios e das minorias, à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária e ouvidoria-geral dos direitos humanos, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
X - do Ministério da Justiça, relativas ao trânsito, para o Ministério das Cidades;
XI - do Ministério dos Transportes, relativas ao transporte urbano, para o Ministério das Cidades.
Conteudo atualizado em 28/08/2021