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Artigo 48
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Art. 48. A estrutura dos órgãos essenciais, dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República, da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, da Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União da Presidência da República e dos Ministérios de que trata esta Medida Provisória será implementada sem aumento de despesa, observados os quantitativos totais de cargos em comissão e funções de confiança e a despesa deles decorrente, vigentes em 31 de dezembro de 2002, observadas as alterações introduzidas por esta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 28/08/2021