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MPs - 82, de 07.12.2002 - Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Em virtude da transferência de domínio de que trata o art 1o e ressalvado o disposto no art. 2o, as despesas com a manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação das rodovias transferidas passam a ser de responsabilidade exclusiva das respectivas Unidades da Federação, a partir do recebimento da rodovia.


Conteudo atualizado em 15/04/2024