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MPs




MPs - 82, de 07.12.2002 - Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique
Pedro Parente
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2002


Conteudo atualizado em 19/04/2024