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MPs - 80, de 29.11.2002 - Altera o art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.




Artigo 1



Art. 1o  O art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o  A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária     reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR)

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024