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MPs - 80, de 29.11.2002 - Altera o art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.




Artigo 2



Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2002


Conteudo atualizado em 18/04/2024