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MPs




MPs - 61, de 16.8.2002 - Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.




Artigo 6



Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2002

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Conteudo atualizado em 19/04/2024