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Artigo 1
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Art. 1o Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a adquirir o controle acionário da Companhia Energética de Goiás - CELG.
§ 1o Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CELG, mediante a aquisição de ações preferenciais e ordinárias com direito a voto, pertencentes ao Estado de Goiás.
§ 2o Para a aquisição autorizada nesta Medida Provisória, a ELETROBRÁS poderá utilizar recursos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, bem como efetuar compensações financeiras porventura existentes.
Conteudo atualizado em 28/03/2024