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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2002; 181° da Independência e 114° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2002