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MPs




MPs - 37, de 8.5.2002 - Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o   Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único.  A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.


Conteudo atualizado em 19/04/2024