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MPs




MPs - 37, de 8.5.2002 - Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º   O cargo de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União fica transformado em Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.


Conteudo atualizado em 19/04/2024