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Artigo 22
I - exercer a administração da APEC;
II - representar legalmente a APEC;
III - nomear ou exonerar servidores;
IV - prover os cargos efetivos e comissionados;
V - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VI - praticar todos os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da APEC;
VII - assinar contratos, convênios e instrumentos similares, bem como ordenar despesas;
VIII - editar normas de competência da APEC;
IX - propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à APEC o cumprimento de seus objetivos;
X - definir e aprovar o regimento interno, a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da APEC; e
XI - cumprir e fazer cumprir as normas relativas a epidemiologia aplicada à saúde pública, à saúde ambiental e à saúde indígena.
Seção IV
Da Gestão de Recursos Humanos
Conteudo atualizado em 16/09/2021