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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Epidemiologia serão executadas de acordo com programação pactuada integrada, a ser periodicamente elaborada pelos gestores do Sistema, na forma que vier a ser disciplinada pela APEC.
Seção II
De Saúde Ambiental
Conteudo atualizado em 16/09/2021