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MPs




MPs - 30, de 13.2.2002 - Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ney Suassuna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2002


Conteudo atualizado em 19/04/2024