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MPs - 635, de 26.12.2013 - Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências.




Artigo 2



Art. Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido no art. 1º .

Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos § 2º e § 3º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 2002, ao aporte referido no caput.


Conteudo atualizado em 19/04/2024