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Artigo 3
Art. 3º Fica autorizada excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014 a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004 , em parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, até abril de 2014.
Parágrafo único. Somente terão direito à ampliação de que trata o caput os beneficiários cujo pagamento do adicional autorizado pelo art. 3º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, tenha se encerrado antes de abril de 2014.