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MPs




MPs - 26, de 24.1.2002 - Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  No mês de janeiro de 2002, a gratificação de produção suplementar será paga tendo por base o seu valor médio, conforme o disposto no § 1º do art. 2º desta Medida Provisória.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024