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MPs




MPs - 2, de 24.9.2001 - Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.




Artigo 6



Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2001


Conteudo atualizado em 24/04/2024