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Artigo 68
Brasília, 5 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2001 (Edição extra)
ANEXO I
TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL
TABELA I - SOLDO
Posto ou Graduação
OFICIAIS SUPERIORES
Valor (R$)m
Coronel
2.760,00m
Tenente Coronel
2.649,60m
Major
2.530,92mmm
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSmm
Capitão
2.103,12mmm
OFICIAIS SUBALTERNOSmm
Primeiro Tenente
1.943,04m
Segundo Tenente
1.796,76mmm
PRAÇAS ESPECIAISmm
Aspirante-a-Oficial
1.548,36m
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
609,96m
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
433,32mmm
PRAÇAS GRADUADASmm
Subtenente
1.393,80m
Primeiro-Sargento
1.214,40m
Segundo-Sargento
1.037,76m
Terceiro-Sargento
924,60m
Cabo
692,76mmm
DEMAIS PRAÇASmm
Soldado - 1ª Classe
609,96m
Soldado - 2ª Classe
433,32
TABELA II - ESCALONAMENTO VERTICAL
Posto ou Graduação
OFICIAIS SUPERIORESmm
Coronel
1000m
Tenente-Coronel
960m
Major
917mmm
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSmm
Capitão
762mmm
OFICIAIS SUBALTERNOSmm
Primeiro-Tenente
704m
Segundo-Tenente
651mmm
PRAÇAS ESPECIAISmm
Aspirante-a-Oficial
561m
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar
221m
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar
157mm
PRAÇAS GRADUADASmm
Subtenente
505m
Primeiro-Sargento
440m
Segundo-Sargento
376m
Terceiro-Sargento
335m
Cabo
251mmmm
DEMAIS PRAÇASmm
Soldado - 1ª Classe
221m
Soldado - 2ª Classe
157
ANEXO II
TABELAS DE ADICIONAIS
TABELA I-A - ADICIONAL DE POSTO OU GRADUAÇÃO (A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2001)
Círculo Hierárquico
PERCENTUAL SOBRE O
SOLDO
FUNDAMENTOOficial Superior
41%Art. 1º e 3º desta Medida ProvisóriaOficial Intermediário
38%IdemOficial subalterno e Asp-Of
35%IdemCadetes das Academias PM/BM
30%IdemSub Ten e Sgt
33%IdemCabo e Soldado 1ª Classe
31%IdemSoldado de 2ª Classe
30%Idem
TABELA I-B - ADICIONAL DE POSTO OU GRADUAÇÃO (A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2002)
Círculo Hierárquico
PERCENTUAL SOBRE O
SOLDO
FUNDAMENTOOficial Superior
80%Art. 1º e 3º desta Medida ProvisóriaOficial Intermediário
75%IdemOficial subalterno e Asp-Of
70%IdemCadetes das Academias PM/BM
50%IdemSub Ten e Sgt
65%IdemCabo e Soldado 1ª Classe
60%IdemSoldado de 2ª Classe
50%Idem
TABELA II - ADICIONAL CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
TIPOS DE CURSO
QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO
FUNDAMENTO
Altos Estudos
30%
Art. 1º e 3º, II, desta Medida Provisória.
Aperfeiçoamento
20%
Especialização
15%
Formação
10%
TABELA III ADICIONAL OPERAÇÕES MILITARES
SITUAÇÃO
VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO DE CORONEL
FUNDAMENTO
Desempenho de Operações Policiais ou de Bombeiros e para a compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos pelo desempenho das atividades técnico-profissionais nos respectivos Quadros (1)
12,70%
Art. 1º e art. 3º, IV, desta Medida Provisória.
Trabalho com Raios-X ou substâncias radioativas (1)
12,70%
(1) Não são acumuláveis
TABELA IV - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
BASE
QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O
SOLDO
FUNDAMENTOTempo de Serviço
1% por anoart. 1º, 3º V e 67 desta Medida Provisória.
ANEXO III
TABELAS DE GRATIFICAÇÕES
TABELA I - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
VALOR DE INCIDÊNCIA
FUNDAMENTO
A
Oficiais e Praças no efetivo desempenho de funções policiais e bombeiros militares
1% do soldo
Arts. 1º e 3º,VI, desta Medida Provisória
B
Representação Especial no Exterior
Conforme Legislação Federal
Arts. 1º e 3º,VI, desta Medida Provisória
TABELA II - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL
GRUPO
SITUAÇÕES
QUANTITATIVO
VALOR PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O SOLDO DE CORONEL
FUNDAMENTO
PMDF
CBMDF
I
Subchefe/EMG, Comandantes de Comandos de Policiamento, Comandos Regionais e Especializados, Comandos Operacionais BM, Chefe de Gabinete do Comando Geral, Diretores, Corregedor e Ajudante Geral.
15
13
39,67%
Arts. 1º e 3º,VII, desta Medida Provisória
II
Subcomandantes de Comandos de Policiamento, Comandos Regionais e Especializados, Comandos Operacionais BM, Subchefe de Gabinete, Corregedor-Adjunto, Subdiretores e Comandantes de Batalhões, Academias e Centros Independentes
35
29
30,85%
Arts. 1º e 3º,VII, desta Medida Provisória
III
Subcomandantes de Batalhões, Academias e Centros Independentes, Comandantes de Companhias Independentes e de Companhias Regionais, Chefes de Seções de EMG e Aj de Ordens
46
41
22,04%
Arts. 1º e 3º,VII, desta Medida Provisória
IV
Presidente de Comissão de Licitação, Chefe de Seção de Folha de Pagamento e Chefe de Seção de Pagadoria ou correspondente
04
04
17,74%
Arts. 1º e 3º,VII, desta Medida Provisória
V
Motoristas e Ordenanças de Cmts, Chefes, Subchefes EMG, Diretores e Subdiretores
264
264
8,81%
Arts. 1º e 3º,VII, desta Medida Provisória
ANEXO IV
TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS
TABELA I - AJUDA DE CUSTO
SITUAÇÕES
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
a
Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede, superior a seis meses.
Duas vezes o valor da remuneração, na ida e na volta.
Art. 2º e art. 3º, XI, a, desta Medida Provisória
b
Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede superior a três meses e igual ou inferior a seis meses.
Duas vezes o valor da remuneração, na ida, e uma vez na volta.
c
Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede igual ou superior a um mês e igual ou inferior a três meses.
Uma vez o valor da remuneração, na ida, e outra na volta.
d
Militar, sem dependente, nas situações "a", "b" e "c" desta tabela.
Metade dos valores estabelecidos para as situações "a", "b" e "c" desta tabela.
e
Militar, com ou sem dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.
Oficial - quatro vezes o valor da remuneração, calculada com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.
Art. 2º e art. 3º, XI, b, desta Medida Provisória
Praça - Quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Subtenente.
TABELA II - AUXÍLIO-FARDAMENTO
SITUAÇÕES
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
a
Cadete e o Soldado de 2ª classe.
Por conta do erário - uniforme e roupa de cama, de acordo com as Tabelas de Distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandantes Gerais.
Art. 2º e art. 3º, XII, desta Medida Provisória.
b
Militar declarado Aspirante-a-Oficial, ou promovido a 3o Sargento.
Um soldo e meio.
c
Oficiais nomeados Capelães Militares.
d
Anualmente, quando permanecer no mesmo posto ou graduação.
Um quarto da remuneração.
e
O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses na inatividade.
Um soldo
f
O militar que perder o uniforme em sinistro, ocorrência ou em caso de calamidade.
Um soldo
TABELA III - AUXÍLIO-MORADIA
POSTO OU GRADUAÇÃO
Valor (R$) Militar da ativa com dependente
Valor (R$)
Militar da ativa sem dependente
FUNDAMENTAÇÃO LEGALCORONEL
143,91
47,97
Art. 2º e art. 3º, XIV,
desta Medida Provisória.TENENTE-CORONEL
134,73
44,91MAJOR
126,00
42,00CAPITÃO
110,70
36,901º TENENTE
98,37
32,792º TENENTE
90,09
30,03ASPIRANTE
87,93
29,31CADETE 3º ANO
34,74
11,58CADETE DEMAIS ANOS
23,31
7,77SUBTENENTE
85,23
28,411º SARGENTO
71,82
23,942º SARGENTO
63,36
21,123º SARGENTO
53,46
17,82CABO
39,06
13,02SOLDADO
34,74
11,58SOLDADO 2ª
23,31
7,77
TABELA IV - AUXÍLIO-NATALIDADE
SITUAÇÕES
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A
Nascimento de filho do militar da ativa ou da inatividade remunerada.
Uma vez o soldo do posto ou graduação.
Art. 2º e art. 3º, XV, desta Medida Provisória
B
Nascimento de filhos, em parto múltiplo, do militar da ativa ou da inatividade remunerada.
Uma vez o soldo do posto ou graduação, acrescido de cinqüenta por cento por recém-nascido.
TABELA V - AUXÍLIO-INVALIDEZ
SITUAÇÕES
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A
O militar que necessitar de hospitalização - em estabelecimento militar ou não - assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatadas por Junta de Saúde.
10% da remuneração
Arts. 2º, 3º, XVI e 27, desta Medida Provisória.
B
O militar que, por prescrição médica, homologada por Junta de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.
10% da remuneração
TABELA VI - AUXÍLIO-FUNERAL
SITUAÇÕES
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A
Morte do cônjuge, companheira(o) ou dependente.
Uma vez a remuneração percebida, não podendo ser inferior ao soldo de Subtenente.
Art. 2º e art. 3º, XVII, desta Medida Provisória
B
Morte do militar - pago ao beneficiário da Pensão Militar.