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MPs - 2.214, de 31.8.2001 - Altera o art. 1o da Lei no 10.261, de 12 de julho de 2001, que desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União. Em Tramitação




Artigo 1



Art. 1o  O art. 1o da Lei no 10.261, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Nos exercícios de 2001 e 2002, ficam desvinculados de despesas, entidades e fundos, mantidas as vinculações aos respectivos Ministérios, os seguintes percentuais dos recursos, pertencentes à União, de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, incluindo-se adicionais e acréscimos legais:

.............................................................." (NR)

       
Conteudo atualizado em 06/04/2024