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Artigo 1
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Art. 1o O art. 1o da Lei no 10.261, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Nos exercícios de 2001 e 2002, ficam desvinculados de despesas, entidades e fundos, mantidas as vinculações aos respectivos Ministérios, os seguintes percentuais dos recursos, pertencentes à União, de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, incluindo-se adicionais e acréscimos legais:
.............................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 06/04/2024