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MPs - 2.205, de 10.8.2001 - Institui medida para assegurar o funcionamento de serviços e atividades imprescindíveis à segurança pública. ConvertidaLei nº 10.277, de 2001




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.205, DE 10 DE AGOSTO DE 2001.

Convertida na Lei nº 10.277, de 2001

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Institui medida para assegurar o funcionamento de serviços e atividades imprescindíveis à segurança pública.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  A União poderá firmar convênio com os Estados-membros para que estes, em caráter emergencial e provisório, utilizem servidores públicos federais, ocupantes de cargos congêneres e de formação técnica compatível, para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

        Art. 2o  Os Estados-membros e o Distrito Federal poderão, por intermédio de seus Governadores, firmar convênio com outras unidades da Federação, observados os termos e as condições do art. 1o desta Medida Provisória.

        Art. 3o  Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Medida Provisória:

        I - o policiamento ostensivo;

        II - o cumprimento de mandados de prisão;

        III - o cumprimento de alvarás de soltura;

        IV - os que envolvam risco de vida;

        V - os relativos a presos;

        VI - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;

        VII - os técnicos-periciais, qualquer que seja sua modalidade;

        VIII - o registro de ocorrências policiais.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2001


Conteudo atualizado em 19/03/2024