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MPs - 2.173-24, de 23.8.2001 - Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. Em Tramitação




Artigo 2



Art. 2o  O art. 6º da Lei nº 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o, renumerando-se os atuais §§ 1o, 2o e 3o para §§ 2o, 3o e 4o:

"§ 1º  O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR)


Conteudo atualizado em 26/09/2023