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MPs - 2.158-35, de 24.8.2001 - Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 19



Art. 19.  O art. 2o da Lei no 9.715, de 25 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

"§ 6o  A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará a retenção da contribuição para o PIS/PASEP, devida sobre o valor das transferências de que trata o inciso III." (NR)

       
Conteudo atualizado em 26/05/2021