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MPs - 2.158-35, de 24.8.2001 - Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 23



Art. 23.  Será adicionada ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro da exploração, a parcela da:

        I - COFINS que houver sido compensada, nos termos do art. 8o da Lei no 9.718, de 1998, com a CSLL;

        II - CSLL devida, após a compensação de que trata o inciso I.

       
Conteudo atualizado em 26/05/2021