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MPs - 2.117-14, de 26.1.2001 - Acresce e altera dispositivos da Lei no 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.200, de 2001




Artigo 5



Art. 5o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.2001 (Edição extra)


Conteudo atualizado em 16/04/2024