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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2000
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