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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 11/05/2025








