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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.834-4, DE 27 DE JULHO DE 1999.
| Convertida na Lei nº 9.815, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Media Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.834-3, de 29 de junho de 1999.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999
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Conteudo atualizado em 18/05/2022








