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Artigo 1
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Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Media Provisória.
Conteudo atualizado em 18/05/2022








