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MPs - 1.674-57, de 26.10.1998 - Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.701, de 1998




Artigo 6