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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.582, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.
Convertida na Lei nº 9.495, de 1997 Texto para impressão |
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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.582, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo Il
Art. 3º Esta
Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1997.
Conteudo atualizado em 28/03/2024