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Artigo 13
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Art. 13. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides José Saldanha
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1996







