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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Tesouro Nacional poderá resgatar antecipadamente os créditos securitizados referidos no artigo anterior, ficando o INSS autorizado a conceder o desconto previsto neste artigo.
§ 1º O resgate previsto no caput deste artigo dar-se-á por 65% do valor nominal atualizado dos referidos créditos securitizados.
§ 2º Caso a emissão e o resgate antecipado dos créditos securitizados a que se refere este artigo ocorram antes de concluída a auditoria de que trata o parágrafo único do art. 1º, o INSS se obriga, no prazo de trinta dias a partir da constatação de diferença, a restituir ao Tesouro Nacional os valores recebidos a maior, remunerados à taxa equivalente àquela aplicada à Conta Única do Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 20/02/2023








