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Artigo 22
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Art. 22. A imposição das multas de que trata esta Medida Provisória não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica.
Seção III
Da Partilha dos Valores Pagos
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Conteudo atualizado em 15/05/2021







