Artigo 7
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Art. 7º Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, o Decreto-Lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e o art. 4º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988.
Brasília, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1995 - Edição extra
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