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Artigo 96
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 96. A opção de que trata o § 4° do art. 31 da Lei n° 8.541, de 1992, relativo ao imposto incidente sobre o lucro inflacionário acumulado realizado no mês de dezembro de 1994, será manifestada pelo pagamento até o vencimento da lª quota ou quota única do respectivo tributo.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







