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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 689 - Seguridade social. Competência. Ação de segurados contra previdência. Juízo Federal ou Vara Federal da Capital. CF/88, art. 109, § 3º

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.